O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) regulamentou, em resolução publicada no Diário Oficial da União, o exercício da medicina pelos médicos fronteiriços do Uruguai.
De acordo com o texto, poderão atuar como médicos nas zonas de fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai, exclusivamente profissionais de nacionalidade uruguaia ou brasileira que residem nas cidades fronteiriças ao Chuí, Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo, Barra do Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí.
O exercício da atividade, desta forma, fica vedado para médicos de outras nacionalidades, bem como em municípios brasileiros que não sejam localidades vinculadas a municípios uruguaios.
A resolução leva em conta o decreto nº 5.105, de 14 de junho de 2004, que estabeleceu acordo entre os governos brasileiro e uruguaio para permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e uruguaios. “Sentimos necessidade de criar essa resolução para normatizar o exercício da medicina por parte dos médicos fronteiriços uruguaios e garantir a boa prática médica no nosso Estado”, explica o vice-presidente do Cremers, Marcelo Domingues D’Ávila.
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