Especialista apresenta impactos da Reforma Tributária para o setor de transporte de cargas em evento do SETCERGS

Palestra detalhou mudanças nos tributos e alertou para ausência de redução de alíquota no TRC

A Reforma Tributária e seus efeitos sobre o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) foram o foco da palestra promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS). O encontro, realizado na sede da entidade e com transmissão online via Zoom, reuniu empresários, gestores e profissionais do setor para acompanhar a apresentação da contadora Elisangela Pereira, da Grantus Contabilidade Ltda.

Na abertura, a especialista contextualizou a origem da Reforma Tributária a partir da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que resultou na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20/12/2023.

A estimativa é que a alíquota fique entre 26% e 28%, podendo chegar a 28,5% com a soma do IBS e da CBS. E um ponto importante: o transporte de cargas não está incluído em nenhuma dessas reduções de alíquota”, alertou a contadora.

Durante a palestra, foram apresentados os tributos que serão extintos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – e substituídos por um IVA dual. Elisangela também explicou a sistemática de créditos tributários, as novas definições de base de cálculo, fato gerador, local de prestação de serviço e momento de pagamento. A ausência de benefícios fiscais específicos para o TRC e a necessidade de adaptação operacional por parte das empresas foram destacados como pontos de atenção.

Segundo a contadora da Grantus, a Lei 2144 será decisiva para regulamentar a aplicação da reforma, definindo regras de creditamento, funcionamento do Comitê Gestor do IBS e outros aspectos essenciais à operação do novo modelo.

Na apresentação, a palestrante também detalhou como ficam os créditos junto ao governo. Pelo regime não cumulativo, o imposto pago em uma etapa da cadeia gera direito a crédito na etapa seguinte. No entanto, esse direito não se aplica a bens e serviços destinados ao uso e consumo pessoal, conforme determina o artigo 57 da lei. Atenção especial deve ser dada às empresas optantes pelo Simples Nacional: elas poderão escolher se pagarão IBS/CBS dentro ou fora do regime do Simples. Caso optem pelo pagamento “por dentro”, o direito ao crédito será limitado ao valor efetivamente recolhido via DAS. Por isso, é fundamental que as empresas do setor, especialmente as transportadoras, avaliem com atenção seus fornecedores e a forma como os tributos serão apurados, para não perderem oportunidades de crédito.

Sobre o SETCERGS

O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS foi fundado em agosto de 1959 e é o órgão de representação sindical patronal do transporte rodoviário de cargas com base territorial na maior parte do Estado do Rio Grande do Sul.


PlayPress | SETCERGS – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul | Redação e fotos: Marcelo Matusiak 

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