Palestra detalhou mudanças nos tributos e alertou para ausência de redução de alíquota no TRC
A Reforma Tributária e seus efeitos sobre o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) foram o foco da palestra promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS). O encontro, realizado na sede da entidade e com transmissão online via Zoom, reuniu empresários, gestores e profissionais do setor para acompanhar a apresentação da contadora Elisangela Pereira, da Grantus Contabilidade Ltda.
Na abertura, a especialista contextualizou a origem da Reforma Tributária a partir da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que resultou na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20/12/2023.
“A estimativa é que a alíquota fique entre 26% e 28%, podendo chegar a 28,5% com a soma do IBS e da CBS. E um ponto importante: o transporte de cargas não está incluído em nenhuma dessas reduções de alíquota”, alertou a contadora.
Durante a palestra, foram apresentados os tributos que serão extintos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – e substituídos por um IVA dual. Elisangela também explicou a sistemática de créditos tributários, as novas definições de base de cálculo, fato gerador, local de prestação de serviço e momento de pagamento. A ausência de benefícios fiscais específicos para o TRC e a necessidade de adaptação operacional por parte das empresas foram destacados como pontos de atenção.
Segundo a contadora da Grantus, a Lei 2144 será decisiva para regulamentar a aplicação da reforma, definindo regras de creditamento, funcionamento do Comitê Gestor do IBS e outros aspectos essenciais à operação do novo modelo.
Na apresentação, a palestrante também detalhou como ficam os créditos junto ao governo. Pelo regime não cumulativo, o imposto pago em uma etapa da cadeia gera direito a crédito na etapa seguinte. No entanto, esse direito não se aplica a bens e serviços destinados ao uso e consumo pessoal, conforme determina o artigo 57 da lei. Atenção especial deve ser dada às empresas optantes pelo Simples Nacional: elas poderão escolher se pagarão IBS/CBS dentro ou fora do regime do Simples. Caso optem pelo pagamento “por dentro”, o direito ao crédito será limitado ao valor efetivamente recolhido via DAS. Por isso, é fundamental que as empresas do setor, especialmente as transportadoras, avaliem com atenção seus fornecedores e a forma como os tributos serão apurados, para não perderem oportunidades de crédito.
Sobre o SETCERGS
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS foi fundado em agosto de 1959 e é o órgão de representação sindical patronal do transporte rodoviário de cargas com base territorial na maior parte do Estado do Rio Grande do Sul.
NÃO ESQUEÇA DE DEIXAR SEU COMENTÁRIO
MAIS DA SOL FM
Copyright © 2019 Radio Sol 107,3 FM - Rolante - RS - Brasil - www.sol.fm.br