Os municípios têm até o dia 23 de julho para aderir às Estruturas de Prestação Regionalizada do Saneamento Básico, uma determinação do novo marco legal do setor, segundo a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema). A lei 14.026, de julho de 2020, e o decreto 10.588, de dezembro de 2020, estabelecem critérios para a formação de blocos de municípios de maneira que estejam habilitados a conseguirem apoio técnico e financeiro da União. O repasse de recursos federais para investimento em saneamento básico está condicionado aos municípios que aderirem aos blocos regionais.
O marco legal do saneamento tem como principais objetivos melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e garantir, até 31 de dezembro de 2033, a universalização do atendimento, chegando a 99% da população com água potável e 90%, com coleta e tratamento de esgoto.
• O ofício de adesão pode ser encaminhado pelas prefeituras ao e-mail regionalizacao@sema.rs.gov.br ou pelos correios no endereço av. Borges de Medeiros, 1501, 7º andar, bairro Praia de Belas, em Porto Alegre – RS, CEP 90119-900.
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