Novo decreto – Município de Rolante

DECRETO N° 4735, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROLANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO LUIZ RIPPEL, Prefeito Municipal de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo em todo território do Município de Rolante, para todas as faixas etárias, em locais abertos ou fechados, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou seu responsável legal dispor sobre sua utilização.

§1º O uso de máscara de proteção individual permanece obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, hospitais, laboratórios, farmácias, clínicas médicas e odontológicas e casas geriátricas, tanto para trabalhadores da saúde como para pacientes, acompanhantes ou visitantes.

§ 2º Não obstante o estabelecido no caput, fica recomendada a utilização de máscara de proteção individual por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.

§ 3º O disposto no caput não se aplica a quem estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus, durante o período de transmissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rolante, 18 de março de 2022.

PEDRO LUIZ RIPPEL
Prefeito Municipal

Confira o decreto na íntegra no link 👇

https://rolante.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7830&cdDiploma=202204735&NroLei=4.735&Word=&Word2=


Prefeitura Municipal de Rolante

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