Alterações nas regras dos parcelamentos de tributos em tempos de pandemia

Em função da pandemia gerada pelo coronavirus, os parcelamentos administrativos, tanto na esfera estadual quanto na federal, sofreram algumas alterações em suas regras básicas

No plano estadual, a regra geral para exclusão do contribuinte dos parcelamentos nos âmbitos da Receita e Procuradoria é de que ocorra após a inadimplência de duas parcelas. Entretanto, em abril/20, em função da pandemia do coronavírus, esta norma foi suspensa (IN n° 023/2020) até o mês subsequente em que deixar de perdurar o estado de calamidade pública no RS, previsto no Decreto nº 55.128, de 19/03/2020.

Da mesma forma, segundo o advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, Lucas Ferreira, algumas regras dos programas federais, sofreram alterações. No âmbito da PGFN, a Portaria PGFN n° 7.821, de 18/03/2020, determinou a suspensão por 90 dias do início de procedimentos de exclusão de contribuintes dos parcelamentos em função da inadimplência de parcelas (originalmente, a inadimplência de 3 parcelas enseja a exclusão do programa). Mais recentemente, em 12/05, o Ministério da Economia publicou portaria (Portaria ME n° 201/20) dispondo sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos (especiais e ordinários) administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda. As parcelas com vencimento original em maio, junho e julho passam a ter o vencimento no último dia dos meses de agosto, setembro e outubro. Esta postergação não afasta a incidência de juros.


Redação: Marcelo Matusiak
Coordenação: Marcelo Matusiak

0Shares

NÃO ESQUEÇA DE DEIXAR SEU COMENTÁRIO

É muito importante pra gente saber sua opinião

MAIS DA SOL FM