Créditos de PIS/COFINS: Insumos Essenciais Em Tempos De Pandemia

Opinião: Rafael Paiani, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados

Em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o tema referente ao creditamento do PIS e da COFINS firmou a tese de que: “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. É sabido que, em razão da pandemia, diversas empresas tiveram sua reabertura condicionada ao implemento de inúmeros cuidados preventivos. No Rio Grande do Sul, a Portaria SES nº 283/2020 determinou às indústrias a adoção de medidas de prevenção e de controle ao COVID-19. Entre elas: I – a realização de trabalho remoto ou teletrabalho aos trabalhadores do grupo de risco; II – a utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, para evitar contaminação e transmissão do COVID-19; III – a disponibilização, nos pontos de higienização das mãos, nas instalações sanitárias, lavatórios e refeitórios, sabonete líquido e toalha de papel, e nas áreas de convivência e nos acessos aos setores de trabalho nos locais de maior circulação dentro das instalações, álcool em gel 70% ou outro antiséptico; IV – a entrega de kits de utensílios higienizados individuais para cada trabalhador quando fornecer refeição em refeitórios.

Portanto, para as indústrias gaúchas retornarem suas atividades tiveram de implementar uma série de medidas e tais dispêndios se tornaram absolutamente essenciais para que as empresas pudessem auferir receita. O Fisco ainda não se manifestou a respeito. No entanto, diante da Solução de Consulta-COSIT nº 02/2020 (publicada em janeiro desse ano), em que a Receita Federal considerou que os “dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas suas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos” é possível afirmar, com certo grau de segurança, que todos os gastos incorridos pelas empresas para implementação das medidas sanitárias, exigidas pelas autoridades públicas, são considerados essenciais e, por consequência, são passíveis de apropriação de créditos PIS e de COFINS.

Rafael Paiani, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados


Redação: Marcelo Matusiak
Coordenação: Marcelo Matusiak

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