Não pagamento de ICMS é crime doloso ou não?

  • 7 de fevereiro de 2020
  • Sol FM

Artigo de Opinião: advogado, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, Rafael Paiani

Em 2018, decisão do STJ havia considerado que os empresários que declaram o ICMS devido – e não o recolhem – cometem crime contra à ordem tributária. Desde então, muitas expectativas foram criadas a cerca de como o Plenário do STF interpretaria o tema. O fato é que, no último mês, o Supremo enfrentou a matéria no RHC 163.334 e, por 7 votos a 3, aprovou a seguinte tese: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990”.

A partir dessa decisão se percebe que dois são os requisitos para que se considere que a conduta de declarar o tributo, e não o recolher, seja considerada criminosa: o dolo do contribuinte e a prática contumaz. No que se refere a conduta “dolosa” do contribuinte que deixa de recolher o tributo declarado é possível afirmar, a partir do que foi dito pelos ministros em Plenário, apenas terá cometido crime aquele que tem “vontade consciente e deliberada de apropriação dos valores do fisco”. Já o conceito de “devedor contumaz”, talvez seja o mais preocupante. Isso porque não há uma definição na legislação (embora haja um projeto de lei federal a ser votado no Congresso), tampouco há uma delimitação do tema na jurisprudência do STF. Aliás, nesse ponto cabe uma ressalva: não é adequado adotar o conceito de “devedor contumaz” previsto nas legislações estaduais, já que como a por possuir a lei penal eficácia nacional Portanto, com base na decisão do STF, o que se pode extrair a partir dos votos dos ministros, é que se considera prática contumaz aquela em que a empresa costumeiramente vende seus produtos abaixo do preço de custo, praticando prática desleal de mercado, quando sabidamente não irá recolher os tributos aos cofres públicos.


Rafael Paiani, advogado, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associado

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