Reforma Tributária: Receita dará chance para empresas corrigirem falhas fiscais sem punição imediata

Empresas poderão corrigir inconsistências durante a transição, mas precisam demonstrar compromisso com a conformidade fiscal e atender às orientações do Fisco

Empresas que apresentarem inconsistências nas obrigações acessórias durante a transição para a Reforma Tributária poderão ter a oportunidade de corrigir as falhas antes de sofrer penalidades, desde que demonstrem estar buscando a conformidade fiscal e contem com o acompanhamento de um contador habilitado. A estratégia foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e procura priorizar, inicialmente, a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências, em vez da punição imediata por falhas formais.

A medida ganha importância porque a Reforma Tributária do Consumo não representa apenas uma mudança na forma de calcular e recolher tributos. A transição também exige alterações nos documentos fiscais, nos sistemas utilizados pelas empresas e na maneira como as informações são transmitidas ao Fisco. Para pequenos e médios negócios, que muitas vezes dependem diretamente dos serviços de um escritório de contabilidade, essa adaptação pode representar um desafio ainda maior.

Regulamentado em 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) foi criado justamente para facilitar essa fase de transição. A proposta é permitir que empresas que estejam efetivamente buscando cumprir as novas obrigações tenham oportunidade de identificar e corrigir falhas antes que elas resultem em medidas mais gravosas. A própria Receita Federal define o programa como uma forma de adaptação assistida às novas exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O advogado tributarista Daniel Guimarães avalia que a medida coloca o profissional de contabilidade em uma posição ainda mais estratégica. Segundo ele, a nova lógica de conformidade depende da participação ativa dos contadores, responsáveis por orientar as empresas diante das mudanças e auxiliar na identificação e correção de eventuais inconsistências.

“A participação do contador não deve ser interpretada como uma espécie de salvo-conduto contra multas. Para permanecer dentro do programa, o contribuinte precisa demonstrar compromisso efetivo com a regularidade fiscal, atendendo às comunicações e intimações, corrigindo as inconsistências apontadas e mantendo profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal”, observa.

Guimarães destaca que essa dinâmica também amplia a importância da relação entre empresário e contador.

“O profissional da contabilidade deixa de ser visto apenas como alguém responsável por calcular impostos e entregar declarações e passa a participar mais diretamente da estratégia de adaptação da empresa ao novo sistema tributário”, sublinha.

O advogado lembra que, com as novas regras, mediante autorização do contribuinte, as comunicações feitas pela Receita Federal e pelo CGIBS podem ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal.

“Isso pode facilitar, na prática, a identificação de problemas e acelerar a tomada de providências antes que uma inconsistência se transforme em uma situação mais grave. A principal mudança está na possibilidade de corrigir problemas ainda na fase de adaptação”, pontua.

Para o tributarista, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações continua sendo do empresário, mas o novo modelo estabelece um processo de cooperação mais próximo com o contador.

“O contribuinte precisa demonstrar que está tentando cumprir as novas regras e agir para corrigir aquilo que for identificado. Assim, se uma empresa encontrar uma inconsistência, receber uma comunicação e tomar providências para solucioná-la, ela estará em situação diferente daquela que ignora os avisos e não demonstra disposição para regularizar sua situação. Não basta contratar um contador e considerar o problema resolvido”, alerta.

Guimarães acrescenta que uma das consequências práticas do novo modelo é a necessidade de aproximar ainda mais o empresário do contador. De acordo com o advogado, o dono da empresa precisa informar corretamente suas operações, manter os documentos disponíveis e responder às solicitações do profissional.

“De forma colaborativa com o empresário, o contador precisará acompanhar as mudanças e orientar o cliente sobre procedimentos que afetem diretamente o negócio. Quanto mais organizadas estiverem as informações e mais rápido forem tratados os problemas identificados, menores tendem a ser os riscos de que uma falha de adaptação se transforme em uma dificuldade fiscal maior”, assinala.


MediaPool Assessoria | Foto: Divulgação, Magnific/Foto Ilustrativa (capa)

NÃO ESQUEÇA DE DEIXAR SEU COMENTÁRIO

É muito importante pra gente saber sua opinião

MAIS DA SOL FM

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE