Saque imediato do FGTS sobe de R$ 500 para R$ 998

  • 12 de dezembro de 2019
  • Sol FM

Foi confirmado pela Caixa Econômica Federal nesta quinta-feira, 12 de dezembro, que o limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subiu de R$ 500 reais para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional). As regras serão divulgadas na sexta-feira, 13 de dezembro.

No dia 13 de setembro deste ano, o saque imediato do FGTS começou a valer. Até o dia 7 de novembro, a Caixa Econômica Federal pagou mais de R$ 17 bilhões para 41,1 milhões de trabalhadores. Até o fim do ano, serão 96 milhões de cidadãos contemplados e R$ 40 bilhões previstos. Dos brasileiros que possuem o benefício, a Caixa já atendeu aproximadamente 43% deles.

Se o trabalhador não quiser que o dinheiro seja depositado na sua conta, deve solicitar o impedimento por meio do site, Internet Banking CAIXA, App FGTS ou 0800 724 2019. Caso o dinheiro seja creditado na conta poupança e o trabalhador queira que ele retorne à conta do FGTS, ele deve comunicar a Caixa até 30 de abril de 2020 para que o valor seja estornado. Quem tem conta corrente no banco também pode receber o dinheiro no mesmo período que os poupadores. No entanto, será preciso autorizar o depósito na conta.

Saque imediato para quem não tem poupança na Caixa

Quem não possui conta poupança na Caixa e tem o Cartão Cidadão, poderá sacar o FGTS nos caixas eletrônicos, correspondentes da Caixa e casas lotéricas. O cronograma de saque para esse público seguirá outras datas.

Os saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados exclusivamente nas casas lotéricas, mediante apresentação do RG e CPF. Quem não sacar o dinheiro no dia estabelecido pelo calendário, terá até 31 de março de 2020 para retirar o valor disponível. Tanto para correntistas, quanto para não correntistas vale lembrar que uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos.

Pelo saque imediato, serão disponibilizados, agora, até R$ 998 de cada conta, ativa e inativa. Ou seja, só vai poder sacar até esse limite que tiver saldo suficiente em cada conta. Se em uma delas o valor for inferior, o saque será corresponde ao saldo disponível. Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.


 

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