Varejo gaúcho precisa estar atento às orientações sobre a Integração da NFC-e com Meios de Pagamento Eletrônico

Prazo de adaptação para estabelecimentos em geral encerra no dia 1 de julho

A integração é obrigatória a partir das seguintes datas: 01/04/23 para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, com faturamento superior a R$ 360.000,00 no ano de 2022; e 01/07/23 para os demais estabelecimentos

A Federação Varejista do RS está orientando os lojistas sobre a integração da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) com os meios de pagamento eletrônico, conforme estabelecido pelo Decreto nº 56.670/2022. O objetivo é auxiliar os estabelecimentos varejistas do estado do Rio Grande do Sul a se adequarem aos requisitos legais. Por incluírem questões técnicas, a recomendação da Federação Varejista do Rio Grande do Sul é de que os lojistas procurem fazer a adaptação o mais breve possível, contatando as empresas de tecnologia ou TI, que as atentem para serem feitos os devidos ajustes.

Na prática, para garantir a integração exigida, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação, que deverá ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

No comprovante de pagamento, devem ser incluídos os seguintes dados: CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e (o mesmo utilizado no equipamento), código de identificação da operação gerado pelo sistema da empresa, data, hora e valor da operação, além do código de identificação do terminal de pagamento, se a empresa possuir vários terminais.

Dados específicos na NFC-e

A NFC-e possui um quadro específico de dados de pagamento. Nesse quadro, no campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML), deve ser informado o código de identificação da operação, que também foi impresso no comprovante de pagamento. Além disso, outros campos devem ser preenchidos com as seguintes informações: no campo “Tipo de integração” (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”; no campo “Valor do pagamento” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.

Especificações técnicas

Não é necessária uma especificação técnica adicional para a integração, exceto pela inclusão dos dados mencionados anteriormente. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e sistemas de pagamento automático podem buscar suas próprias soluções, desde que atendam às condições estabelecidas. As empresas podem utilizar qualquer sistema emissor e qualquer sistema de pagamento, desde que cumpram as condições mencionadas. As máquinas avulsas podem ser usadas, desde que o sistema utilizado permita a integração com a NFC-e.

Operações de tele-entrega

A integração será exigida apenas nas operações presenciais, não se aplicando às operações de tele-entrega em que o pagamento é feito após a emissão da NFC-e.

Aplicabilidade para microempresas

A exigência de integração se aplica a todas as empresas que emitem NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico, independentemente de seu porte. Empresas de pequeno porte devem contatar seus fornecedores de sistema para verificar as soluções disponíveis e como estão realizando a integração.


PlayPress | Federação Varejista do RS | Redação e coordenação: Marcelo Matusiak | Foto: Freepik
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