Vencimento do licenciamento será em 31 de julho para todos os veículos

  • 6 de dezembro de 2024
  • Sol FM

Pagamento estará disponível a partir de 11 de dezembro, junto com a antecipação do IPVA

A partir de 2025, o vencimento do licenciamento anual veicular não será mais escalonado por placas. A data-limite para circular com o documento de 2024 será 31 de julho de 2025 para todos. O pagamento estará disponível a partir de 11 de dezembro, junto com a antecipação do IPVA.  O novo documento, no entanto, só poderá ser gerado na Carteira Digital de Trânsito após a virada do ano. 

Para licenciar o veículo para 2025, além do IPVA, é necessária a quitação de multas vencidas, do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e da taxa de licenciamento no valor de R$ 104,36 para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2025. Em fevereiro, a taxa sofre correção automática da UPF (Unidade Padrão Fiscal).  

Retorno do seguro obrigatório 

Após cinco anos suspenso, o seguro obrigatório (antigo DPVAT), volta a ser cobrado. O novo seguro para sinistros de trânsito instituído por lei federal passa a ser chamado SPVAT e será administrado e cobrado pela Caixa Econômica Federal. A mudança vai exigir atenção dos proprietários, que deverão pagar o débito em outro local a partir do ano que vem. O valor do SPVAT será anunciado em breve, assim como canais de pagamento que serão disponibilizados pela Caixa. 

Pagamento da taxa de licenciamento, IPVA e multas

O pagamento de débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul pode ser feito por meio de: 

1) Bancos conveniados:  

  • Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos) 
  • Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa) 
  • Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa) 
  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários) 
  • Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento) 

2) Pix de qualquer instituição financeira, de qualquer pessoa (não precisa ser o proprietário), basta gerar o código de pagamento via Central de Serviços do DetranRS

3) Instituição financeira autorizada pelo DetranRS, na modalidade da contratação de um empréstimo/financiamento, sobre o qual incidirão tarifas e juros. A lista dessas empresas está no site www.detran.rs.gov.br, no menu Veículos, clicando em Financiamento de débitos do veículo com cartão

Cuidado com golpes

Evite o uso de sites de buscas que possam induzir a clicar em links de páginas falsas, criadas para aplicar golpes. Normalmente esses sites aparecem primeiro nos resultados de busca, por serem anúncios patrocinados pelos criminosos. Por ali, disponibilizam links falsos, guias e até códigos Pix falsos, que direcionam o pagamento para pessoas físicas. O dinheiro é creditado aos bandidos e o proprietário não tem o veículo regularizado. 

Para evitar prejuízos, a recomendação é pesquisar em canais oficiais dos órgãos estaduais. Antes de confirmar o pagamento, é necessário conferir se o valor será creditado a um CNPJ de um órgão do governo do Estado, seja DetranRS ou Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (no caso de IPVA). 

  • Licenciamento e IPVA via Central de Serviços do DetranRS, no site oficial www.detran.rs.gov.br, via canais da Fazenda Estadual ou diretamente nos bancos conveniados; 
  • Em caso de Pix, gerar o código para pagamento nos canais oficiais do governo do Estado: portal rs.gov.br, Central de Serviços do DetranRS; site ou aplicativo do IPVA da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

GOV RS | Texto: Ascom DetranRS | Edição: Secom

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