Como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode afetar as empresas

  • 13 de outubro de 2020
  • Sol FM

Muito além do impacto nos processos que garantem a segurança da informação e o não vazamento de dados pessoais, a LGPD é uma mudança de comportamento

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que entrou em vigor em setembro deste ano ainda deixa muitas dúvidas. O regramento coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. A legislação disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Segundo o diretor da RH Mattos, Cássio Mattos, a lei faz com que seja fundamental trabalhar as mudanças não só na cultura organizacional, mas na vida pessoal.

“Quando uma pessoa tem um computador, um telefone com internet, é comum que ela transite com dados de forma descuidada, ficando exposta e expondo os outros. Ou a população muda o comportamento como conduta pessoal, ou vai ser muito difícil as empresas estarem garantidas de que não haverá vazamento de dados”, explica.⠀

Mas como fazer essa mudança? Por meio de uma sensibilização para a entrada da LGPD. Para fazer esse trabalho, é necessária a expertise de uma consultoria qualificada que entenda não só da reorganização dos processos exigidos pela lei, mas dessa transformação cultural que a empresa e todos os seus integrantes precisam passar.⠀

“A LGPD vem como um seguro dos nossos dados pessoais. As informações pessoais são um patrimônio, e como tal devem ser cuidadas e protegidas. Para isso, fazemos um trabalho focado na conscientização da importância dos dados pessoais, porque depois que a gente se dá conta de como compartilhamos os nossos dados e quem tem às informações, é muito mais fácil implementar esse cuidado nas instituições”, afirma a consultora associada da RH Mattos, Laira Seus.⠀

Segundo dados da Agência Brasil, a LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.


Redação e coordenação: Marcelo Matusiak

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