Estabilidade para trabalhador da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA não é absoluta

Demissão pode ocorrer por motivo disciplinar, técnico e econômico ou financeiro

A possibilidade, nem sempre conhecida do grande público, está prevista no artigo 165 da CLT. Porém, o trabalhador só pode ser demitido se cometer falta grave, ou seja, tiver condutas inadequadas incompatíveis com o trabalho.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, prevista no artigo 163 da CLT, tem como objetivo prevenir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, sendo obrigatória sua constituição nas empresas privadas e públicas. A comissão é composta de membros indicados pelas empresas e membros eleitos pelos empregados através de votação secreta. Com o propósito de assegurar a autonomia necessária ao livre e adequado exercício das funções inerentes ao mandato, é constitucionalmente previsto que os cipeiros possuam garantia de emprego, um tipo de estabilidade provisória.

– Embora seja a CLT que estabelece a exigência da constituição da CIPA, é a Norma Regulamentadora nº 5, da atual Secretaria do Trabalho, que prevê as formas de organização, as atribuições, os treinamentos, a eleição e, principalmente, define o dimensionamento, ou seja, quanto maior o número de trabalhadores no mesmo local, maior deverá ser o número de participantes envolvidos com a prevenção de acidentes e com a saúde. Pois bem, em cada CIPA os seus membros eleitos pelos trabalhadores e suplentes são detentores da garantia de emprego desde a inscrição da candidatura até um ano após o término do mandato. Caso sejam despedidos de forma arbitrária a Justiça do Trabalho anula a rescisão, ordena a reintegração e fixa o pagamento de indenização. Porém, essa garantia não é absoluta, na medida em que é permitida a despedida do cipeiro por motivo disciplinar, técnico e econômico ou financeiro, conforme prevê o artigo 165 da CLT. A exemplo disso, o término de uma obra ou o fechamento de uma filial, também cessa a estabilidade dos membros da CIPA – explica o advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, Alexandre Bastos.

Segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho no Brasil e cerca de quatro mil mortes por ano em decorrência desse tipo de acidente. Essas estatísticas alarmantes colocam o Brasil à frente no ranking dos países com maior número de acidentes no trabalho. Em todo o mundo, há ainda de acordo com a OIT, no mundo tem 270 milhões de vítimas de acidentes de trabalho.

Redação: Marcelo Matusiak
Coordenação: Marcelo Matusiak

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