Secretário Municipal da Cultura e Turismo alerta para Crime Ambiental ocorrido na cidade de Riozinho no último final de semana

A segunda-feira(16/08) amanheceu mais triste em Riozinho. Várias mudas de manacás-da-serra plantadas nos últimos meses foram quebradas em ato que configura Crime Ambiental.

A arborização em vias públicas é um recurso importante não só para a estética da cidade, mas também para oferecer melhor qualidade de vida aos moradores. Por isso, é importante destacar que o corte e a depredação de árvores sem autorização do poder público são considerados crimes ambientais previstos pela Lei 9.605/98 e pelo Código Penal, respectivamente.

Recentemente, foram verificadas pela Prefeitura Municipal a ocorrência de danificação das plantas de Manacás em nossa Cidade, em diversos pontos.

“Pedimos que a população denuncie à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente casos como esse. Deteriorar e/ou erradicar árvores ou plantações em espaços públicos é crime, sujeito a detenção e multa”, afirma o Secretário Emerson Barnart.

Desde o início do ano, a Prefeitura trabalha com afinco na plantação de mudas de Manacás e manutenção de áreas verdes no centro da cidade, reforçando a importância das árvores para o meio ambiente, trazendo um clima mais arborizado e acolhedor, bem como lutando contra a depredação do meio ambiente.

Plantas e árvores são importantes para a Cidade. A presença de árvores em vias públicas diminui significativamente as ilhas de calor e a absorção de carbono emitido pelos veículos. Além disso, árvores são fundamentais para a ornamentação de ruas e avenidas.

Árvores permitem o aumento da umidade do ar e contribuem para a sensação de conforto térmico. São, portanto, de extrema importância para o crescimento saudável de uma cidade.
Crime ambiental e depredação de patrimônio público – De acordo com o artigo 49 da Lei 9.605/98, é considerado crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena prevista para esse tipo de infração é de três meses a um ano, sendo sujeito a multa. No caso de crime culposo, a pena é de um a seis meses.

A infração também corresponde ao crime de depredação de patrimônio público, como previsto no Código Penal. A pena prevista é de um a seis meses de detenção.

As imagens das câmeras de segurança já estão sendo analisadas para que em breve os vândalos sejam identificados e sejam tomadas as devidas providências.


Prefeitura Municipal de Riozinho

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