Atuação de PGE e Receita Estadual visa regularização consensual superior a meio bilhão de reais em dívidas

  • 10 de novembro de 2022
  • Sol FM

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), por meio da Procuradoria Fiscal e 2ª Procuradoria Regional de Caxias do Sul, em conjunto com a Secretaria Estadual da Fazenda, por meio da Receita Estadual, possibilitará a resolução de dívidas de mais de R$ 500 milhões com empresa do ramo de siderurgia, resultando cerca de 23 débitos, mais de uma dezena de processos.

Inicialmente, partiu da própria empresa o pedido para celebração de acordo de cerca de 70 milhões, relativamente a créditos tributários resultantes de glosas fiscais envolvendo o aproveitamento de créditos presumidos. Em seguida, na análise do perfil da contribuinte, a Procuradoria ampliou o objeto negocial, a fim de incluir todo o passivo inscrito em dívida ativa numa cláusula de adesão opcional, chegando a mais de meio bilhão em tratativas. Essa última discussão envolve processos judiciais em que a maior parte está em fase de perícia contábil de cerca de sete estabelecimentos desse agente econômico com atuação mundial.

Após reuniões com os advogados da empresa junto com a Receita Estadual e considerando a modelagem de pagamentos, um acordo de sub-rogação de precatórios foi entabulado, por meio do qual a contribuinte pagará, ainda em 2022, 30% da dívida em dinheiro, despesas processuais e sucumbenciais.

Ao longo de 2023, a empresa amortizará o restante com precatórios sob o regime da sub-rogação, que teve seu fluxo aprimorado nos últimos dias. Caso ativada a cláusula ampliativa de objeto, estima-se o ingresso efetivo de pelo menos R$ 100 milhões.

O Estado ficará, ainda, exonerado de possíveis sucumbências judiciais e reconhecerá alguns pagamentos já realizados nas operações de saída da contribuinte para a composição. Estima-se que tenham sido evitados pelo menos uma dezena de recursos pela PGE-RS e a atuação dela nos demais incidentes resultantes dos litígios.


GOV RS | Texto: Ascom PGE/Ascom Sefaz | Edição: Secom
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