Escolha a vacina certa, escolha a vacina contra a COVID-19

Artigo de opinião: Dr. Gerson Junqueira Jr.

A busca pela escolha da vacina tem sido uma prática recorrente no Brasil e, por falta de conhecimento ou medo, as pessoas acreditam que a seleção de um determinado imunizante ou marca proporcionará melhor eficácia ou menor risco de reação. Como entidade representativa médica, nós da Associação Médica do Rio Grande do Sul, repudiamos esses atos e alertamos que todas as vacinas que estão sendo aplicadas possuem eficácia comprovada no combate a COVID-19, pelas mais importantes autoridades sanitárias no Brasil e no mundo.

Não comparecer ao local de vacinação no momento indicado, interfere no processo logístico e plano de imunização de toda a população, além de impactar no andamento das filas organizadas por grupos prioritários e faixa etária. A AMRIGS esteve presente em diversos momentos nos mutirões e drive-thrus de vacinação e salientamos a alta complexidade logística, desde sua organização e cuidados necessários no armazenamento, transporte e aplicação das vacinas.

É fato que a eficácia é diferente entre os diversos imunizantes distribuídos no Brasil. Porém, o que se busca em um processo de vacinação nacional não é o resultado específico em um paciente, mas sim a proteção do maior número de pessoas e no menor tempo possível. Sendo assim, é um momento de extrema importância e responsabilidade social. A prioridade é evitar a circulação do vírus e o aparecimento de novas variantes. O único grupo de pacientes com recomendação específica para utilização de determinado imunizante é o de gestantes, com a Coronavac ou Pfizer. Fora desse grupo, a população pode tomar qualquer vacina disponibilizada pelo Ministério da Saúde. É fundamental, também, reforçar a importância de receber as duas doses da vacina, quando preconizada, para a completa imunização.

Em casos extremos, como na cidade de Campos, no Rio de Janeiro, foi publicado decreto estabelecendo sanções para quem escolher marcas dos imunizantes ou tentar a revacinação contra a COVID-19. O documento aponta para a possibilidade de incidência da norma penal que trata da violação ou descumprimento de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Em pelo menos cinco cidades do estado de São Paulo, inclusive a capital, foram adotadas medidas contra aqueles que quiseram escolher ou se recusaram a tomar vacinas contra a COVID-19 por conta da fabricante. As decisões dos municípios incluem assinar um termo e ir para o fim da fila de imunização. Em nosso Estado, estamos intensificando a conscientização da população e confiamos que a ciência, o conhecimento tecnológico e o bom senso devem prevalecer.

Por fim, ressaltamos que as vacinas existem para salvar vidas e, além da COVID-19, lutamos contra muitas outras doenças erradicadas ou praticamente eliminadas de nosso cotidiano. Aos pais, lembramos a importância de manter em dia todo o calendário vacinal de seus filhos. Para crianças e adultos, também reforçamos a importância da vacinação contra a influenza.

Salvar vidas é uma responsabilidade coletiva. Não queremos mais mortes nesta pandemia!


Dr. Gerson Junqueira Jr. – Presidente – Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS

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