Evento promovido pelo SETCERGS debate recentes inovações no Seguro de Cargas

Uma das principais alterações trazidas pela lei é a obrigatoriedade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil pelo transportador

A recente publicação da Lei 14.599/2023, em 20 de junho de 2023, trouxe importantes inovações para a contratação de seguros de cargas. Muito embora os transportadores tenham comemorado como uma conquista da categoria, a lei contém várias lacunas que carecem de regulamentação. O tema foi abordado em um evento do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul na terça-feira (04/07). O SETCERGS DEBATES foi realizado de forma híbrida, reunindo associados na sede do sindicato e transmissão online.

Uma das principais alterações trazidas pela lei é a obrigatoriedade da contratação de três tipos de seguros pelos transportadores. O primeiro é o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre perdas ou danos causados à carga transportada em acidentes. O segundo é o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que cobre roubos, furtos, apropriação indébita, estelionato e extorsão. Por fim, o terceiro é o Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte de cargas.

“O grande ganho da Lei foi trazer para o transportador o direito de contratar o seguro. Agora, todo seguro de carga é de responsabilidade exclusiva do transportador. Esse foi um grande avanço para o setor, resolvendo um grave problema, já que muitas vezes os seguros, por estarem até então sob responsabilidade dos embarcadores, não atendiam aos anseios dos transportadores”, explicou Paulo Mazzardo, assessor jurídico do SETCERGS.

A preocupação dos transportadores é que ocorra a regulamentação desta lei de forma célere, pois atualmente o mercado de seguros não disponibiliza produtos aptos a atenderem às exigências da nova lei, impedindo os transportadores do efetivo cumprimento dessa norma.

“A Lei foi promulgada no dia 20 e até agora a SUSEP não se manifestou para estabelecer a regulamentação dessas questões. O SETCERGS está colhendo as informações junto às empresas e vai formalizar, em conjunto com a Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Fetransul), um pedido junto à SUSEP e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para urgência nessa medida”, acrescentou a Advogada Raquel Caleffi, Assessora Jurídica da Fetransul.

A condução do debate ficou à cargo do Diretor de Gestão do SETCERGS, Dr. Roberto Machado, que abriu a série de palestras, abordando o tema de forma jurídica. Ele explicou os aspectos da lei, como sua aplicação, os beneficiários envolvidos e seu funcionamento. Destacou ainda o respaldo que a lei proporciona às transportadoras. Em seguida falou o Dr. Paulo Mazzardo, assessor jurídico do Setcergs, após os representante da Apisul, Sr. Leandro Garcia e a Sra. Conceição Souza (participação online), que compartilharam o posicionamento da seguradora em relação às novas regulamentações e o posicionamento sobre as DDRs e seguro contra terceiros e outros aspectos relevantes.

A Advogada Raquel Caleffi, Assessora Jurídica da FETRANSUL, explanou os pontos positivos e os cuidados necessários com a regulamentação para os transportadores. André Thozeski, Presidente da SINCOR/RS, e Laudimir Todeschini, Membro da Comissão de Transporte da SINCOR/RS, compartilharam orientações sobre o posicionamento em relação à Lei 14.599 e à SUSEP.

Por fim, Roberto Queiroga, Assessor de Relações Governamentais do SETCERGS, contribuiu com informações fornecidas pela ANTT sobre a aplicação de sanções e multas. Após as palestras, o diretor do SETCERGS, Roberto Machado, abriu espaço para perguntas da plateia, tanto presencialmente quanto online.

Ao final do evento, foi sugerido pelos palestrantes e aprovado pelo plenário, a importância e necessidade de envolvimento de todos os segmentos, para alinhamento e obtenção de respostas das autoridades legais, a fim de esclarecer as dúvidas e lacunas da lei, de modo a possibilitar o efetivo cumprimento da mesma.

Foi aprovada a elaboração de documento único pelo Setcergs/Fetransul com o apoio do SINCOR, para encaminhamento a SUSEP e ANTT, solicitando a imediata regulamentação da Lei 14.599/2023, de modo a viabilizar o efetivo cumprimento da mesma.

A realização do evento foi do SETCERGS, com o apoio institucional da Veloe Go.

Para mais informações sobre o assunto, os transportadores podem entrar em contato através do e-mail juridico@setcergs.com.br.


PlayPress | SETCERGS Transporte e Logística | Redação e coordenação: Marcelo Matusiak | Foto: Juliana Pereira
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