Nota Técnica COVID-19 – AMRIGS manifesta preocupação com número crescente de casos de coronavírus nos últimos 30 dias

  • 28 de janeiro de 2022
  • Sol FM

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), através de suas Diretorias de Exercício Profissional e de Normas, com apoio da Diretoria Executiva, vem a público manifestar sua preocupação com o número crescente de casos de contaminação pelo vírus SARS-Cov-2 (coronavírus) nos últimos 30 dias.

Desde o início da pandemia em março de 2020, a atuação dos médicos e demais profissionais de Saúde foi, e continua sendo, primordial para o auxílio na investigação dos casos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e controle de vigilância em saúde.

Neste período de pandemia, portarias, decretos, medidas provisórias e ofícios circulares nortearam os controles de saúde. Aqui citamos, como exemplo, a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, elaborada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Ministério da Saúde, que estabeleceu as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).

Mais recentemente, a Portaria Interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, citada acima, objetivando promover o controle da disseminação da infecção pelo SARS-Cov-2 nos ambientes de trabalho e por conseguinte na sociedade em geral, estabelecendo que:

1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:

b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da doença;

2.6 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de COVID-19.

2.7 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de COVID-19.

13.1.1 Não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.

Desta forma, a AMRIGS, como entidade associativa e científica médica de representatividade regional no RS, manifesta seu apoio às medidas de controle adotadas pelas instituições governamentais e privadas, com afastamento imediato dos contatantes próximos de casos confirmados ou suspeitos, mediante termo de afastamento amparado pela legislação vigente, atestado ou testagem positiva para COVID-19.

Esclarecemos que o termo de afastamento administrativo está amparado legalmente no item “c” do parágrafo 1.2 em que é permitido o processo de comunicação “administrativa” entre empregado e empregador; e nos parágrafos 2.6 e 2.7, em que é permitido “afastamento administrativo” baseado nos registros das informações administrativas pelos canais de comunicação estabelecidos entre empregado e empregador.

Aproveitamos para reforçar que as medidas de controle de distanciamento social, uso de máscara, higienização das mãos e uso de álcool gel permanecem sendo a melhor forma de controle de disseminação da doença.


Dr. Ricardo Moreira Martins – Diretor de Exercício Profissional da AMRIGS
Dra. Rosani Carvalho de Araújo – Diretora de Normas da AMRIGS

0Shares

NÃO ESQUEÇA DE DEIXAR SEU COMENTÁRIO

É muito importante pra gente saber sua opinião

MAIS DA SOL FM